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The claim

“Novas diretrizes do Poder Judiciário que praticamente autorizam a invasão de domicílio. [...] A decisão partiu da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. [...] O rompimento do cadeado ou a destruição da fechadura da porta — da porta de uma residência, por exemplo —, com o objetivo de efetuar o roubo usando, inclusive, arma de fogo, configuram, segundo os ilustres togados, meros atos preparatórios. Sendo assim, impedem a condenação por tentativa de roubo. O marginal arrebenta sua porta e não é condenado porque não concluiu os trabalhos. [...] Estão autorizando a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime.”

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Falso

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