The claim
“Foi autorizada a invasão de domicílios(...) Eles autorizaram a tentativa de invasão da sua casa com uma arma de fogo, sem que isso configure crime(...) A 5° turma do tribunal Superior de Justiça, decidiu que o rompimento de cadeado e destruição de fechaduras de portas da casa da vítima com intuito de invasão, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência configuram meros ‘atos preparatórios’ que impedem a condenação por tentativa de roubos circunstanciado”
Sources and attribution
Original review: Lupa. Structured data compiled by Data Commons under CC BY 4.0. Publisher article content is subject to its own terms.
Updated